quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Terapia da Alma

“A terapia da alma” -  ANDE-Brasil

Terapia da alma (equoterapia)... estudo da alma humana (psicologia), tudo isso junto! Duas paixões em uma só!

 Segundo Thaís Brentegani, os resultados obtidos na psicologia através da equoterapia se deve ao diferencial de utilizar o cavalo, o que permite trabalhar mais o afeto, autonomia do ir e vir.  A sensação de liberdade , de se locomover é fundamental. Para ela, a equoterapia contribui de forma prazerosa para a aplicação de exercícios de coordenação motora, agilidade, flexibilidade, ritmo, concentração e lateralidade. Desenvolve a sensibilidade física e psíquica, na medida em que exige a constante percepção e reação frente a diversos estímulos.

Resultado: em maior harmonia e equilíbrio físico e emocional...

Afeto, sensibilidade, sensação de liberdade, harmonia psíquica... pra quem? Para o praticante ou para o mediador?!!

É maravilhoso estar de volta!

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

E a responsabilidade?


Manchete: Presa a  mãe que vende sua filha de dois meses de idade por R$ 20,00.
Seria mais um caso da pervercidade humana? Uma mãe , aquela quem deveria proteger sua criança, cuidar, amá-la incondicionalmente, caracterizado como o maior amor humano.
Um caso grave de violação dos direitos da criança e do adolescente, quando é - ou deveria ser- garantido por lei... "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais." - Art 5º  da Lei nº 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ação: a mãe e o traficante, já que caracterizaria tráfico de seres humanos. Omissão: O estado.
E por que do estado? Segundo a mesma Lei em seu artigo 4º, " É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação , à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." Sendo o mesmo texto do Art. 227 da Constituição Federal.
Opá... mas aí temos outros omissos, a família, a comunidade e a sociedade em geral!
Já seria grave até ai, mas o fato é ainda mais complexo, já que a mãe dessa criança estava vendendo a filha para comprar crack.
Ampliamos o olhar então para a questão da depenência química, pois o crack provoca alterações psicossocias que motivam o indivíduo a agir em favor da droga. O crack provoca um prazer e com o consumo crônico a droga provoca um desprazer intenso no indivíduo que para sanar leva o mesmo a consumir cada vez mais. Bom, é complexo e polêmico.
Falando em estado... e a situação do enfrentamento à dependência química? Das ações preventivas, das de segurança pública, das de saúde mental?
Segundo depoimento da família, essa mãe é usuaria de drogras desde a adolescência iniciada com o uso da maconha... olha a violação de direitos do adolescente aí! Eis um ciclo.
Essa dependência continuou inclusive durante a gravidez, vamos lá novamente na Lei. "A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante à efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência." Art. 7º do E.C.A.
Descumprimento da Lei pela ação (mãe do bebê, e traficante de drogas e de pessoas) e por omissão (família, comunidade, sociedade em geral e poder público) tem punição?
Da sociedade em geral! Hiiii....